Curso NR-35 e NR-18: Responsabilidade Legal do Empregador
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Enviar trabalhadores para atividades em altura sem capacitação adequada pode custar muito mais do que uma multa. Além disso, a legislação brasileira atribui ao empregador a responsabilidade integral pela formação e reciclagem de toda equipe que opera acima de dois metros.
Por isso, entender exatamente o que as NR-35 e NR-18 exigem é o primeiro passo para proteger vidas e evitar autuações. Neste artigo, detalhamos as obrigações legais e mostramos como a capacitação correta transforma conformidade em vantagem competitiva.

O Que a Legislação Realmente Exige do Empregador
A NR-35 determina que todo trabalhador em altura receba treinamento teórico e prático antes de iniciar suas funções. Dessa forma, o empregador precisa garantir carga horária mínima de oito horas, conteúdo programático específico e instrutores qualificados. Portanto, não basta apenas fornecer EPI: a capacitação documentada é obrigatória.
A NR-18, por sua vez, complementa essas exigências ao tratar de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil. Assim, ela estabelece que andaimes, plataformas e escoramentos só podem ser operados por profissionais devidamente treinados. Em consequência, o empregador que negligencia essa etapa assume responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
Responsabilidade Civil
O empregador responde por danos materiais e morais decorrentes de acidentes com trabalhadores não capacitados. Portanto, indenizações podem comprometer seriamente o caixa da empresa.
Responsabilidade Criminal
Em casos de lesão grave ou óbito, gestores podem responder criminalmente por negligência. Dessa forma, a falta de treinamento documentado agrava significativamente a situação jurídica.
Responsabilidade Administrativa
Autuações do Ministério do Trabalho geram multas que variam conforme a gravidade da infração. Além disso, reincidências podem resultar em embargo total da obra.
Checklist de Conformidade para Canteiros de Obra
- Verificar se todos os operadores possuem certificado de treinamento NR-35 atualizado
- Confirmar que a reciclagem bienal está em dia para cada colaborador
- Manter cópias físicas e digitais dos certificados no canteiro de obra
- Documentar a entrega e inspeção de EPIs específicos para trabalho em altura
- Registrar em ata as integrações de segurança realizadas antes do início das atividades
- Garantir que os instrutores do treinamento possuam qualificação comprovada
- Arquivar o conteúdo programático aplicado em cada turma de capacitação
- Incluir a análise de risco específica para cada frente de trabalho em altura
- Assegurar que trabalhadores temporários também recebam treinamento completo
- Realizar auditorias internas periódicas para verificar a validade das certificações
Observação: Lembre-se: a ausência de um único certificado pode invalidar toda a documentação de segurança da obra. Por isso, mantenha controle rigoroso e atualizado de cada colaborador.
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