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Curso NR-35 e NR-18: O Que a Norma Exige do Empregador na APR

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A Análise Preliminar de Risco não é apenas um documento burocrático. Ela representa a linha de defesa entre um canteiro seguro e um acidente grave em trabalho em altura.

Por isso, entender as exigências normativas da NR-35 e NR-18 torna-se fundamental para empregadores que desejam manter a conformidade legal. Além disso, a conexão entre capacitação do operador e responsabilidade documental da empresa precisa ficar absolutamente clara para todos os envolvidos.

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Curso NR-35 e NR-18: O Que a Norma Exige do Empregador na APR

O Vínculo Entre Capacitação e Responsabilidade Documental do Empregador

A NR-35 estabelece que todo trabalho acima de dois metros do nível inferior exige trabalhadores capacitados. Dessa forma, o empregador assume responsabilidade direta pela formação técnica de sua equipe. Portanto, não basta contratar profissionais experientes sem a devida certificação.

A documentação dessa capacitação precisa estar disponível para fiscalização a qualquer momento. Além disso, a empresa deve manter registros atualizados de todos os treinamentos realizados. Assim, a APR ganha respaldo técnico quando elaborada por profissionais devidamente habilitados.

Capacitação Inicial

A NR-35 exige carga horária mínima de 8 horas para trabalho em altura. Esse treinamento deve incluir conteúdo teórico e prático com avaliação documentada.

Reciclagem Periódica

O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos ou quando houver mudança de procedimentos. Dessa forma, a equipe mantém conhecimento atualizado sobre riscos e medidas preventivas.

Autorização Formal

Somente trabalhadores autorizados podem executar trabalho em altura. Essa autorização deve constar em documento específico assinado pelo empregador.

Checklist de Conformidade: Requisitos Normativos para a APR do Empregador

  • Verificar se todos os trabalhadores possuem certificado de capacitação NR-35 válido
  • Confirmar a emissão de Permissão de Trabalho antes do início das atividades em altura
  • Identificar e documentar todos os riscos potenciais no local de trabalho
  • Estabelecer medidas de controle específicas para cada risco identificado
  • Definir procedimentos de emergência e resgate para trabalho em altura
  • Garantir disponibilidade de equipamentos de proteção individual adequados
  • Inspecionar condições estruturais de andaimes e plataformas antes do uso
  • Registrar formalmente a autorização de cada trabalhador para atividades em altura
  • Manter atualizado o cronograma de reciclagem dos treinamentos obrigatórios
  • Arquivar toda documentação para apresentação em caso de fiscalização

Observação: Lembre-se: a APR não substitui o PCMSO nem o PPRA. Ela complementa esses documentos ao focar especificamente nos riscos da atividade que será executada naquele momento.

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Perguntas Frequentes Sobre NR-35, NR-18 e APR

A APR identifica e analisa os riscos da atividade, enquanto a Permissão de Trabalho autoriza formalmente sua execução. Ambos os documentos são complementares e obrigatórios para trabalho em altura. Na Locaza, abordamos essa diferença detalhadamente em nossos cursos.
A reciclagem deve ocorrer a cada dois anos ou quando houver alteração de procedimentos. Além disso, afastamentos superiores a noventa dias também exigem novo treinamento. Oferecemos cursos de reciclagem com a mesma qualidade da capacitação inicial.
Sim, a fiscalização pode autuar empresas com documentação inadequada ou incompleta. Portanto, a APR deve contemplar todos os riscos identificados e suas respectivas medidas de controle. Na Locaza, ensinamos como elaborar esse documento corretamente.
A APR deve ser elaborada por profissional capacitado e aprovada pelo responsável técnico da empresa. Dessa forma, tanto o conhecimento prático quanto a responsabilidade legal ficam devidamente atribuídos. Nossos cursos preparam profissionais para essa função.
Sim, nosso curso presencial atende integralmente às exigências da NR-35 e NR-18. Além disso, emitimos certificado válido em todo território nacional. Nossa equipe de instrutores possui experiência comprovada em trabalho em altura.
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